Exclusividade na mediação imobiliária: Mitos e Verdades
- manueljpguedes
- 18 de abr. de 2023
- 3 min de leitura
Atualizado: 19 de abr. de 2023
Se decidiu vender a sua casa, é chegado o momento de tomar outra decisão: optar por uma mediadora que trabalhe em exclusividade, ou trabalhar com várias empresas? O que servirá melhor o propósito de vender pelo melhor preço possível, no mais curto espaço de tempo? Deixo aqui alguns mitos e verdades sobre exclusividade na mediação imobiliária, que poderão ajudá-lo(a) a decidir.

1. Exclusividade é estar preso à empresa que contratei, durante todo o período de contrato.
Se preso significa comprometido então sim, é verdade. Um contrato é um acordo, um compromisso de serviço com um valor e um prazo, no qual estão devidamente identificadas as partes que o assinam. O tempo definido em contrato é o tempo que a empresa considera suficiente para concluir a venda da sua casa. Tenha em atenção que, se nada disser em contrário e passar esse tempo, a maior parte destes contratos referem que se renovam automaticamente pelo mesmo período.
2. Exclusividade é perder a liberdade de contactar mais empresas e mais profissionais para conseguir agilizar a venda da minha casa?
Mito. Esta é uma ideia muito comum, porém a grande maioria das empresas de mediação imobiliária no mercado estão num sistema de partilha de comissões com profissionais da mesma área e com licença. Logo, na prática, contratando uma empresa que entre nesse regime, como a RE/MAX, para vender a sua casa, esta poderá dividir a comissão com outra empresa que traga o cliente comprador certo. Assim, estará a beneficiar do mercado em geral.
3. Imóveis em exclusivo são vendidos com maior rapidez.
Verdade. Se a única diferença for o regime de contratação então, com confiança, assumo que os imóveis em exclusivo, como é o caso da RE/MAX, são vendidos com maior rapidez pelo simples motivo de termos já a documentação suficiente para concluirmos o negócio, pelo menos em contrato promessa (CPCV). Ao contrário do que acontece com as empresas que trabalham em regime aberto que, na maior parte das vezes, não terão a documentação em ordem, pois é um serviço que exige investimento de conhecimento, tempo e dinheiro, que não compensa quando o imóvel está também a ser promovido por outras empresas.
4. Ter exclusividade com uma empresa imobiliária significa que não poderei vender a minha casa sozinho.
Mito. Pode vender a sua casa na mesma, porém estará a quebrar um acordo que fez e terá consequências legais. Reflita sobre o propósito de assinar este tipo de contrato com empresas que trabalham com exclusividade.
5. Se tiver um contrato exclusivo com uma empresa e vender a outra pessoa durante a vigência do contrato, poderei ter de pagar na mesma a comissão à empresa.
Verdade. Se existe um contrato assinado e há uma quebra óbvia do contrato, a empresa tem o direito de ser compensada financeiramente. Neste caso, poderão ser imputados apenas os custos do investimento realizado na promoção, caso a empresa nunca tenha apresentado uma proposta para o seu imóvel, ou pode ser exigida a totalidade da comissão imobiliária. Competirá ao tribunal definir o que deverá ser pago.
Note que entrar em litígio judicial desencadeia sempre um processo demorado e penoso. O melhor será ponderar todos os prós e contras do tipo de serviço imobiliário, antes de o contratar, para evitar incumprimentos futuros.
6. As empresas que têm os imóveis em exclusivo terão maior responsabilidade do que as que promovem sem exclusividade.
Mito. Todas têm responsabilidade sobre o seu trabalho. Todas têm um seguro obrigatório que as protege, uma licença e uma entidade que as supervisiona. Porém, a nível ético, as empresas que trabalham com o regime exclusivo terão o dever de mostrar mais o seu trabalho e investimento, pela necessidade de corresponderem à confiança depositada neste regime. Mas, como em todas as áreas, há maus e bons consultores em todas as empresas. Os melhores profissionais só trabalham em regime de exclusividade, tal como eu
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